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Expressões jurídicas e suas explicações

Por ser uma profissão muito formal, diversos advogados e juízes se utilizam de termos que a maioria da população não conhece muito bem. Por isso, reunimos aqui algumas das expressões mais usadas por eles para que você também compreenda a lei da melhor forma possível.

Pacta sunt servanda

“Os pactos devem ser respeitados”, em tradução literal. Trata-se do princípio fundamental do Direito dos Contratos e faz menção ao conceito de que tudo aquilo que foi acordado e aceito pelas partes deverá ser cumprido pelas mesmas.


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In dubio pro reo

Expressão latina, cuja tradução é: “Na dúvida, pelo réu”; ou seja, trata-se da presunção de inocência no caso de dúvida.


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Instância

Grau de jurisdição, ou seja, grau de hierarquia do Poder Judiciário. Há os juízos de Primeira Instância, de Segunda Instância, de grau inferior, de grau superior, e assim por diante.

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Autos

Trata-se do conjunto das peças de um processo judicial, incluindo os volumes e os anexos.


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Habeas corpus

Famosa expressão, que literalmente significa“que tenhas o corpo”. É a ação judicial que protege o direito à liberdade, impedindo que alguém seja preso injustamente, por perseguição política, dentre outros motivos.


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Ação rescisória

Esta ação se trata de um pedido para a anulação de uma sentença já julgada, sem possibilidade de recurso, porém considerada ilegal.


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Data venia

Expressão em latim que indica discordância do ponto de vista de outrem, mas de forma respeitosa.


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Periculum in mora

Termo em latim que significa “perigo da demora”; isto é, destaca a possibilidade da brandura do processo judicial acarretar danos graves à vítima.


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Conditio sine qua non

Sua tradução do latim é: “Condição sem a qual não, ou sem a/o qual não pode ser”. Trata-se de um requisito obrigatório para que algo seja validado, como uma teoria de equivalência das causas.

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Modus operandi

Apesar de não ser uma expressão usada somente no Direito, é muito comum sua utilização para descrever o modo padronizado como um agressor pratica seu crime.


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Erga omnes

A tradução do latim é “para todos”. É utilizada para caracterizar que uma eficácia será tomada para todos os fins ou que que certa ordem deverá ser tomada por todos os cidadãos, entre outros casos.


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Medida cautelar

Medida destinada à garantia de que a futura sentença de um processo seja cumprida.


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Amicus curiae

Tendo como tradução do latim “amigo da corte”, refere-se a uma terceira pessoa chamada para auxiliar o juiz na tomada de decisão.

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Quorum

Refere-se à quantidade mínima requerida de desembargadores, presentes ou formalmente apresentados, para prosseguir um julgamento judicial.


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Agravo

Trata-se de um recurso contra decisão de desembargador ou juiz tomada durante um processo judicial.


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Inaudita altera parte

Significa “não ouvida a outra parte”. Tange a possibilidade de ser concedida uma medida liminar antes que a outra parte seja ouvida.

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