Lembre-se: violência contra a mulher pode ser física, psicológica e moral. A física envolve tanto o ato de empurrar, quanto o de chutar, amarrar e bater. A psicológica acontece quando o homem resolve humilhar, insultar, isolar, perseguir e ameaçar. Já a moral está associada a caluniar, injuriar e difamar. O mês de agosto é o mês da conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Se alguma dessas situações ocorrer com você ou com alguém próxima, não tenha medo de denunciar. Ligue para o 180 e salve uma vida.
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Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Estas também são consideradas formas de violência psicológica.
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Há, inclusive, um nome para isso: gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
Aqui, o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolá-la de sua família e amigos ou procurar mensagens no celular/e-mail.
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais, na intenção de vingança.
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, tais como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Um outro ponto que também se inclui nesta categoria é quando o homem quer obrigar a mulher a abortar. Trata-se de mais uma forma de abuso.
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.
Nem toda violência física é o espancamento. É considerado também abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, assim como sacudir ou segurar com força uma mulher.
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar seus documentos pessoais, é considerado uma forma de violência patrimonial.
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos propositalmente a seus objetos, ou objetos que ela goste.